Anexos
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MNC1835A-300x225-1
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MNC1835R-300x225-1
Metadados
Título
Moeda - CRUZADO – D. AFONSO VI - 1664 – UNIÃO IBÉRICA - REPLICA - PRATA
Descrição
CRUZADO – D. AFONSO VI - 1664 – UNIÃO IBÉRICA - REPLICA - PRATA
ALBERTO GOMES: A6-31.08a
CRUZADO - ... HOC.SI.GNO.VIN.CES.
35mm / 9,8gr
Material
Dimensões
Tamanho (mm)
35
Peso (gr)
9.8
Classificação | Found in
3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.1 - Series Brasil dos Povos Originários e seus Invasores - 1100/1664 > 3.5.1.20 - Dossier D. Afonso III de Portugal - O Bolonhês, 1248 - 1279
Data | Date
1664
Descrição | Description
O Cruzado de prata
Exemplar de um Cruzado de prata.
No contexto da Restauração Portuguesa, D. João IV voltou a cunhá-lo em 1642, agora em prata.
Sob o reinado de D. Afonso VI, foi mandado cunhar pela Lei de 22 de março de 1663, com o peso depreciado em 25%, para dificultar a exportação da moeda de prata e para acudir às despesas de guerra. Com um peso de 17,9 gramas e um diâmetro de 37 mm, no anverso trazia a inscrição ALPHONSVS.VI.D.G.REX.PORTVGALI (“Afonso VI, pela graça de Deus, rei de Portugal”) e, no reverso, IN.HOC.SIGNO.VINCES (“Com este sinal vencerás”).
Sob a regência de D. Pedro II de Portugal, as moedas passaram a ser serrilhadas por cunhagem mecânica, visando evitar, com essa prática, que as moedas de ouro e prata fossem cerceadas. Pela Lei de 4 de agosto de 1688, o seu valor foi alterado para 480 réis.
Novas cunhagens foram promovidas pelo Príncipe-regente D. João em 1808, em 1816 (com erro “VINECS”), e em 1820.
O cruzado foi cunhado até à reforma de 1837 por Maria II de Portugal, quando foi adotado o sistema métrico decimal no país.
Assunto | Subject
ID
MNC1835