Assunto Carimbo Geral
MOEDAS DE MESMO PESO DEVEM TER O MESMO VALOR
O CARIMBO GERAL foi determinado pela Lei 54 de 6 de outubro de 1835, regulamentada por Decreto de 4 de novembro do mesmo ano. A apressada interpretação da Lei conduz à equivocada conclusão de que o objetivo seria a “desvalorização” de 50% para as moedas nacionais (Rio de Janeiro e Bahia) e de 75% para as provinciais ou regionais (Cuiabá, Goiás, Minas Gerais e São Paulo).
O “Carimbo Geral”, são contramarcas com os números 40 – 20 – 10, em algarismos arábicos dentro de um círculo com linhas horizontais (na Heráldica, representa a cor azul). Os diâmetros são 13,5mm – 12mm – 10mm, respectivamente. Eram aplicados no anverso das moedas de cobre (existem alguns erros, com aplicação no reverso) sobre o valor original, de tal forma que fosse capaz de cancelá-lo.
Esclarecimentos:
Seu objetivo principal foi o de homogeneizar o sistema de cobre, facilitando sua aceitação em todo Império.
Não se trata de uma questão de valor extrínseco como se pode constatar na interpretação equivocada de alguns estudiosos do assunto, e sim de valor intrínseco (peso de cobre contido no disco). O carimbo geral veio não só para homogeneizar o padrão das moedas em circulação, mas também para acabar com a “farra dos carimbos regionais”.
Hoje, o nosso dinheiro não se encontra mais vinculado à quantidade de metal. A moeda fiduciária é um dinheiro sem lastro. Naquela época, era diferente: Possuir uma moeda de ouro com o valor estampado 4000 réis, era o mesmo que dizer que o ouro ali contido correspondia a esse valor.
O cobre era moeda muito usada no Brasil, no dia-a-dia da população. Porém, paradoxalmente, o país não possuía minas notáveis desse metal, devendo importá-lo do exterior, o que custava caro aos cofres da Coroa. Para as cunhagens das moedas de cobre, foram fabricados discos de diversos pesos, subdivididos em oitavas, e tamanhos (8 oitavas, 4 oitavas, 2 oitavas, etc).
Os discos de 8 oitavas (28,68 gramas), eram destinados às cunhagens dos 80 réis, na Bahia e no Rio de Janeiro, enquanto os de 4 oitavas (14,34 gramas) serviam à cunhagem das moedas de 40 réis, e assim por diante. Atenção! Isso na Bahia e no Rio de Janeiro.
Acontece que havia necessidade dessa moeda nas Províncias distantes, tais como Goiás e Cuiabá. Com pouco cobre à disposição, resolveram não enviar os discos de 8 oitavas, enviando apenas os de 4 oitavas e suas frações, ordenando que fossem cunhadas moedas de padrão fraco. Assim, cunharam os 80 réis de Goías, São Paulo e Cuiabá em discos de 4 oitavas (14,34 gramas), ou seja, o mesmo disco em que eram cunhadas as moedas de 40 réis no Rio e na Bahia.
O QUE NINGUÉM SE DEU CONTA
Quando o Carimbo Geral foi criado para acabar com toda essa confusão, reduziram a valoração da oitava de cobre (3,5856 gramas) que foi cotada à razão de $5 réis e o processo teve início. A moeda que pesava 28,68 gramas (8 oitavas) deveria valer 40 réis (8 x $5 = $40 réis), com os submúltiplos seguindo a mesma lógica. Dessa forma, o valor nominal das moedas, mesmo tendo extrinsicamente um outro valor inciso, passou a ser outro. O disco da moeda de 75 Réis, que pesa 4 oitavas, com o novo valor de $5 Réis por oitava de peso, passou a valer 20 Réis. Conduzindo ao processo inverso, teríamos o valor extrínseco dessa moeda equiparado aos 80 Réis, contudo cunhados no mesmo disco das moedas de 40 réis da Bahia e do Rio que pesavam 4 oitavas. Devemos raciocinar dessa forma:
“Não carimbavam as MOEDAS de acordo com seu valor facial! Carimbavam os DISCOS de acordo com o seu peso.”
É simples constatar que a “ordem” era a de que o carimbo geral “sumisse” com o valor facial antigo, sendo aplicado bem no centro do anverso, sobre o valor. Podemos observá-las e verificar que o valor anterior desapareceu sob o carimbo…são poucas as contramarcas desse tipo aplicadas de forma excêntrica.