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Título
MOEDA - CUIABÁ - 10 RÉIS - CARIMBO PARÁ 10 SOBRE 40 - D.PEDRO I - 1824
Descrição
CUIABÁ - 10 RÉIS - CARIMBO PARÁ 10 SOBRE 40 - D.PEDRO I - 1824
AMATO: C 709
BENTES: 558.02
30mm / 7,17gr
Classificação | Found in
3.0 - Repositório Numismático e de Coleções | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.3 - Series Brasil Império, 1822 - 1899 | 3.0 - Repositório Numismático e de Coleções > 3.5 - Seção Coleção de Moedas > 3.5.3 - Series Brasil Império, 1822 - 1899 > 3.5.3.2 - Dossier D. Pedro II, 1831 - 1889
Data | Date
1824
Descrição | Description
40 RÉIS CUIABÁ CARIMBO PARÁ 10
CARIMBO PARÁ
A contramarca aplicada nos cobres da província do Grão-Pará traz em si mais do que os efeitos das leis regenciais que visavam reorganizar o meio circulante brasileiro e reduzir o cobre falso em circulação. Na verdade, carrega a marca de uma profunda ideologia liberal, ímpar no Brasil Imperial, e fruto da maior revolução genuinamente popular de nosso país.
Ao começar esta análise tem-se que reportar o período imediatamente anterior. O mundo assistiu atônito aos resultados da Revolução Francesa e assimilava avidamente os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.
A província do Pará, como as demais, também não era imune a tais ideais. Devido à proximidade territorial com a Guiana Francesa, a voz de Montesquieu ecoava nos mais distantes redutos da Amazônia.
Movimentos insurgentes, levantes de escravos e motins na colônia vizinha influenciavam o modo de pensar e agir dos brancos, caboclos, negros libertos, escravos e índios no Pará[1].
Não se pode esquecer que, com a vinda da Família Real para o Brasil, D. João, em represália a atitude francesa de invadir Portugal, ordenou a invasão e ocupação da Guiana Francesa e foram os soldados paraenses que lá ocuparam essa colônia de 1809 até 1817.
É notório, também, que o respeito desses brasileiros pelo povo da Guiana e por suas leis vigentes redundou numa grande simpatia manifestada, calorosamente por ocasião da despedida das tropas para o retorno ao Brasil.[2]
Outro episódio que demonstra o grau de influência das ideias liberais no povo paraense é a Revolução Constitucional do Porto. O sucesso desta revolução, que culminou com o retorno de D. João VI para Portugal, foi a adesão de Lisboa e de três províncias brasileiras, sendo que além do Rio de Janeiro e Bahia, o Pará foi a primeira província a declarar, em 1° de janeiro de 1821, adesão à Revolução do Porto.
Este movimento foi encabeçado pelo jovem Felipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente (Acará-Pará 1798 — Lisboa, 15 de julho de 1866) que, em poucos dias, disseminou as ideias liberais e democráticas da nova Constituição portuguesa, tanto no meio dirigente quanto no âmbito popular e militar. Na assembleia provincial, assumiu a direção do movimento o coronel Francisco José Rodrigues Barata.
O resultado para a província foi a formação do primeiro governo constitucional aclamado pelo povo. Tal fato encheu o paraense brasileiro-nato de esperança e motivação na participação dos governos da província.[3]
O apoio à Lisboa Constitucional não foi retribuído na mesma medida à província do Grão-Pará, pelo contrário, a adesão da Corte do Rio de Janeiro apenas reforçou o tratamento dado a esta província, como objeto de exploração portuguesa.
Desta forma, o processo de independência política do nascente Império Brasileiro, foi visto com desconfiança pelo povo paraense, o qual vislumbrava apenas uma mudança de direitos exploratórios de Lisboa para o Rio de Janeiro.
Repletos de ideais liberais, esta população viu-se diante de uma proclamação de independência ambígua, que mantinha uma Corte "portuguesa" no Rio de Janeiro, privilegiando os antigos colonizadores e negando o direito de cidadania às populações pobres em todas as províncias do país.
O processo de aceitação da independência do Brasil no Pará deu-se de forma lenta e não sem lutas e graves repressões. Vindo esta província a aderir à independência do Brasil apenas a 15 de agosto de 1823, após a chegada de uma esquadra enviada do Maranhão pelo Almirante Cochrane, mercenário inglês contratado por D. Pedro I, e comandada pelo, também inglês, capitão tenente John Pascoe Greenfell.[4]
O processo de Independência trouxe muitas promessas e poucas mudanças. Diante de tais circunstâncias as manifestações populares de desagrado à Corte e, principalmente, ao Governo Provincial foram se agravando.
Em 7 de agosto de 1831, um motim político, um golpe antiliberal, derrubou o presidente da província, Bernardo José da Gama, Visconde de Goiana, e levou ao poder Marcellino José Cardoso[5] (caramuru[6] convicto e segundo deputado mais votado)[7], reinflamando os ânimos nativistas na província.
Neste período conturbado a questão do cobre na província não foi esquecida, pois o cobre falso que expulsava tanto as moedas de ouro e prata quanto as de cobre cunhadas na Corte (de bom peso e tipo), era uma de suas preocupações. O descaso da Corte em tomar medidas eficazes para garantir um meio circulante confiável, tornava a província um verdadeiro sorvedouro de moedas falsas ou de valor depreciado, entravando a economia provincial.
Em fevereiro de 1832[8], o Conselho Geral da Província enviou uma representação por escrito para a Corte solicitando e sugerindo medidas mais eficientes para combater o cobre falso na província:
"Neste estado precário e degradante do crédito nacional é com igualdade garantida pela constituição do império e pelo zelo da Fazenda Pública, que este Conselho Geral deve esperar esta pronta providência do poder legislativo, a fim de poder acabar com aquele pernicioso mal da moeda falsa circulante nesta província, fazendo-se extensiva a essa a resolução de 27 de novembro de 1827[9], pela maneira seguinte:
Art. 1° Que o Governo seja autorizado a mandar trocar toda moeda de cobre falsa e depreciada que circular na província do Pará.
2° . Que o troco se faça por moeda de cobre da que há cunhada na Capital do Império e por cédulas emitidas pelo Tesouro para cujo fim se remeterá pelo mesmo Tesouro a quantia de duzentos contos de réis em moedas de cobre, seiscentos contos em apólices para realizar-se o troco a saber do cobre que houver na Capital desta província em quinze dias e do mais que houver pelo interior no próximo prazo de dois meses que se deve publicar seis dias depois de nesta província chegar esta medida, findo o qual prazo ficará sem valor e sem recebimento toda a moeda falsa e depreciada que aparecer e se procederá criminalmente contra os que a introduzirem devendo estender-se este prazo para a comarca do Rio Negro será aplicável depois de lá ser publicada esta medida.
3°. Essa importância que se adiantar em moeda e cédulas será debitada à Tesouraria desta província e será amortizada, a saber, primeiro com a moeda de cobre que se recolher, segundo, com as apólices que vierem para o futuro se forem resgatando.
4°. Para o resgate das apólices ou cédulas emitidas se aplicarão primeiro os fundos provenientes da alienação e venda das fazendas sequestradas aos mercenários em Marajó: segundo a terça parte dos rendimentos da alfândega.
5°. Que a moeda de cobre trocada pela forma acima determinada, seja fundida e cunhada de novo nesta província, enviando-se pelo Tesouro público ou pela Casa da Moeda da Corte, os cunhos com valor e tipo regular e a máquina para o seu fabrico, devendo esses cunhos igualmente servirem para se conferir na tesouraria e na Alfândega da província as moedas que depois do prazo da extinção da falsa aparecerem.
6°. Finalmente que a junta da fazenda não possa fazer aplicações da moeda e das apólices que vierem da Corte se não ao dito troco, nem tão pouco aplicar a outros fins se não ao resgate das apólices os fundos designados no artigo 4°, ficando os membros da junta sujeitos às penas do código criminal. Para os que abusam do poder, e se tudo informará a mesma junta ao Conselho Geral no terceiro dia de suas seções ordinárias."[10]
Embora o motim de 1831 tenha sido um duro golpe nos ideais liberais da província, este abriu caminho para os próprios liberais, mostrando que o presidente enviado pela Corte não era intocável e a reação desta era fraca e lenta.
Em 3 de outubro de 1833, a Assembleia Geral Legislativa (na Corte) aprovou a lei n° 52 e seu regulamento no dia 8 do mesmo mês. Esta lei determinava o recolhimento de todo o cobre e sua troca por cédulas especialmente impressas para o troco desta moeda, além recolhimento de 5% do montante da operação para a Fazenda Nacional[11].
Tal operação mostrou-se extremamente morosa e ineficaz, já que mantinha o valor das moedas depreciadas igual ao nominal. Também as cédulas não chegavam em quantidade suficiente, sendo fornecidos conhecimentos impressos na própria província, os quais não podiam ser trocados devido à falta das cédulas próprias para o troco do cobre[12].
Ao motim de agosto de 1831 sucedeu-se o levante de 16 de abril de 1833[13] e, finalmente, em sentido inverso (movimento liberal nativista) um novo levante tomou corpo de revolução em janeiro de 1835[14], começava a Cabanagem.
Certamente o mundo poucas vezes viu uma revolução genuinamente popular de tamanho vulto, talvez apenas superada em magnitude pela revolução popular mexicana. A Cabanagem representou o primeiro momento em que caboclos, negros, escravos e índios experimentaram o gosto da igualdade e liberdade, exercendo o direito de cidadania à força.
O principal expoente na luta liberal pela igualdade e liberdade era, desde a década de 20, o cônego João Batista Gonçalves Campos, o qual, por possuir uma língua ferina ao denunciar a tirania "portuguesa" na província, foi preso e espancado diversas vezes.
No dia 31 de dezembro de 1834, o cônego Batista Campos veio a falecer, irrompendo, assim, a ira da população[15], principalmente negros, índios e caboclos, que agora se viam politicamente órfãos. Na manhã de 7 de janeiro de 1835, a população pobre de Belém (em sua maioria brasileiros natos) estava incontrolável.
O presidente da província, Bernardo Lobo de Souza, foi executado à porta do Palácio do Governo. Em sua substituição, o tenente-coronel Félix Antônio Clemente Malcher foi aclamado pelo povo como sucessor na presidência da província, sendo o primeiro presidente cabano[16].
Malcher era um latifundiário e enriquecera às custas das leis da Corte. Um de seus primeiros atos foi tentar pacificar a província procurando desarmar os revoltosos cabanos e pagar as tropas que já começavam a se amotinar por falta de soldo. O novo presidente mandou que se pagasse a tropa com cobre.
No entanto, foi informado que nos cofres públicos não havia moedas desta espécie. Por isso mandou que se fizesse o levantamento do cobre recolhido (pela lei nº 52) e que ainda não tinha sido remetido à Corte.
De posse deste levantamento, ordenou que se pagasse a tropa com estas moedas, as quais depois de punçadas na tesouraria com uma contramarca, voltariam a circulação com valor de um quarto do nominal, na razão de seiscentos e setenta réis por libra. Seu ato foi publicado em bando no dia 14 de janeiro:
"Felix Antônio Clemente Malcher, cavaleiro da ordem de Cristo, tenente-coronel de 2° de linha e presidente da província do Grão-Pará.
Urgindo o bem público que a moeda de cobre denominada de Cuiabá, que ora se acha inutilizada na Tesouraria desta província seja de algum proveito à Nação, e sendo justo que com ela se ocorra as despesas do Estado, por aquele valor de cobre amoedado, que não prejudique os interesses nacionais, ordeno o seguinte:
A moeda de Cuiabá do valor representativo de oitenta réis valerá vinte réis, nunca sendo menos de seiscentos e setenta réis por libra.
A moeda de Cuiabá do valor representativo de quarenta réis valerá dez réis, nunca sendo menos de seiscentos e setenta réis por libras.
A moeda de Cuiabá do valor representativo de vinte réis, que tenha o tamanho e o peso daquela do valor representativo de quarenta réis, também valerá dez réis.
E para que chegue à notícia de todos e ninguém possa alegar ignorância, mando que seja este publicado na forma e estilo pelas ruas principais desta capital, e depois afixado na porta principal do palácio do Governo.
Dado nesta cidade de Belém do Grão-Pará sob meu sinal e selo das Armas do Império, aos 14 dias do mês de janeiro de 1835, 14° da Independência e do Império. Eu, João Miguel de Souza Leal Aranha, secretário do Governo o fiz escrever e subscrevi.
Félix Antônio Clemente Malcher, presidente. – Está conforme.
João Miguel de Sousa Leal Aranha, secretário do Governo."[17]
A partir do bando de 14 de janeiro, vemos que as moedas de 80 e 40 réis de Cuiabá passaram a valer sua quarta parte do valor nominal. O confuso sistema monetário brasileiro também vitimara Malcher, mandando punçar e retornar à circulação uma moeda inexistente (20 réis de Cuiabá de diâmetro e peso igual ao de 40).
Talvez se referisse a moedas de algarismos romanos de XX réis do final do Período Colonial, sendo estas com diâmetros e pesos idênticos as de 40 réis. São cunhagens da Bahia de 1812 a 1816, 1820 e 1821 e, ainda, do Rio de Janeiro de 1818 a 1822.
Existiam moedas cunhadas para circular em Minas Gerais para o troco do ouro, os Vinténs de Ouro, moedas de cobre de 37 ½ réis também com diâmetro e pesos idênticos as de 40 réis de Cuiabá. Estas são as da Casa da Moeda de Minas Gerais de 1818 a 1821, de 1823 a 1828 e, do Rio de Janeiro, de 1818.
Da mesma forma, os cobres do Império de 20 réis da Casa da Moeda da Bahia de 1825, 27, 28 e 30 e do Rio de Janeiro de 1823 e 24, também tinham os diâmetros especificados para as moedas de 40 réis de Cuiabá, contudo as primeiras com peso acima e as demais com peso abaixo. Algumas destas com certeza receberam carimbo por engano.
Quanto às moedas de Goiás de 80 e 40 réis cunhadas em 1832 e 1833, igualmente já recolhidas, elas tinham exatamente as mesmas características das de Cuiabá e foram remarcadas.
Kurt Prober acreditava que estas tenham sido punçadas por alguma ordem complementar que ainda não temos conhecimento[18]. As moedas de Goiás mais antigas tinham diâmetro menor para 80 réis e maior para 40 réis, mas tinham o mesmo peso e também foram remarcadas. Veja nas tabelas abaixo[19]:
Moedas de Cuiabá
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1826-1828 e 1830 37 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1823-1831 e 1833 30 milímetros / 5,7 gramas 10
20 réis 1825 25 milímetros / 3,6 gramas -
Moedas de Goiás
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1832 e 1833 37 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1832 e 1833 30 milímetros / 5,7 gramas 10
Moedas de Goiás
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO CARIMBO
80 réis 1826, 1828 a 1831 35 milímetros / 14,5 gramas 20
40 réis 1823-1831 e 1833 32 milímetros / 5,7 gramas 10
20 réis 1825 25 milímetros / 3,6 gramas -
Moedas da Bahia
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO
20 réis 1825, 1827-1828 e 1830 30 milímetros / 7,2 gramas
Moedas do Rio de Janeiro
VALOR NOMINAL DATA DIÂMETRO / PESO
20 réis 1823 e 1824 30 milímetros / 3,6 gramas
ANVERSO
n/d
REVERSO
n/d
PADRÃO MONETÁRIO
MIL-RÉIS (de 08/10/1833 a 31/10/1942)
O MIL-RÉIS foi oficializado em 08.10.1833, através da Lei n° 59 assinada no 2° Império, pela Regência Trina durante a menoridade de D.Pedro II. Mil-réis passou a designar a unidade monetária e réis os valores divisionários.
PERÍODO POLÍTICO
Império, Período Regencial (1831-1841)
Decênio de 1831 a 1840, compreendido entre a abdicação de D. Pedro I e o chamado Golpe da Maioridade, quando seu filho D. Pedro II teve a maioridade proclamada.
LIMITES
Regional
ORIGEM
Tesouro Nacional
CARACTERÍSTICAS
Material: cobre
OBSERVAÇÕES
Carimbo de 10 sobre 40 réis.
EMISSÕES KM# 409
ano produção CRMB Prober Amato Vieira Bentes observações
1835 n/d 1835-C-010x1 C-1415 - data e valor do carimbo
Citação das fontes de códigos de referência de moedas:
KM# é código de referência de Krause-Mishler do Standard Catalog of World Coins, 2014
CRMB é código de referência proposto por este site - Código de Referência das Moedas Brasileiras
Prober extraido do Catálogo das Moedas Brasileiras, de Kurt Prober, 3ª. edição, 1981
Amato extraido do Livro das Moedas do Brasil 1643 até o presente, de Amato/Neves/Russo, 12ª. edição, 2009
Vieira extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª. edição, 2012
Bentes extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013
MOEDA BASE
ANVERSO
Valor facial entre florões, circundado por anel de tulipas e pela inscrição PETRUS I. D. G. CONST. IMP. ET PERP. BRAS. DEF., era e letra monetrária C
REVERSO
Brasão do Império, ladeado acima pela inscrição IN HOC SIGNO VINCES
PADRÃO MONETÁRIO
RÉIS (até 08/10/1833)
Originado no período Colonial por influência do monetário português, não se tratava de uma moeda genuínamente brasileira. Foi aproveitado do padrão português, sem fundamentação legal no Brasil.
PERÍODO POLÍTICO
Império, D. Pedro I - 1º. Reinado (1822-1831)
Período em que D. Pedro I governou o Brasil como Imperador, compreendendo o período entre 07.09.1822, data em que D. Pedro I proclamou a independência do Brasil, e 07.04.1831, quando abdicou do trono brasileiro.
LIMITES
Provincial
ORIGEM
Casas de fundição
CARACTERÍSTICAS
Material: cobre
Diâmetro: 30,0 mm
Peso: 7,17 g
Espessura: 1,15 mm
OBSERVAÇÕES
Casa da Moeda de Cuiabá. Letra Monetária C. Sem carimbo geral.
EMISSÕES
ano produção CRMB Prober Amato Vieira Bentes observações
1823 n/d 1823-C-040C C.699
1824 n/d 1824-C-040C C.700
1825 n/d 1825-C-040C C.701
1826 n/d 1826-C-040C C-1293 C.702
1827 n/d 1827-C-040C C-1315 C.703
1828 n/d 1828-C-040C C-1331 C.704
1829 n/d 1829-C-040C C-1348 C.705
1830 n/d 1830-C-040C C-1359 C.706
1831 n/d 1831-C-040C C-1370 C.707
Citação das fontes de códigos de referência de moedas:
KM# é código de referência de Krause-Mishler do Standard Catalog of World Coins, 2014
CRMB é código de referência proposto por este site - Código de Referência das Moedas Brasileiras
Prober extraido do Catálogo das Moedas Brasileiras, de Kurt Prober, 3ª. edição, 1981
Amato extraido do Livro das Moedas do Brasil 1643 até o presente, de Amato/Neves/Russo, 12ª. edição, 2009
Vieira extraido do Catálogo Vieira - Moedas Brasileiras, de Numismática Vieira, 14ª. edição, 2012
Bentes extraido do Catálogo Bentes - Moedas Brasileiras, de Rodrigo Maldonado, 1ª. edição, 2013
Fonte | Source
Assunto | Subject
10 RÉIS | 40 RÉIS | Carimbo Pará - Malcher | Casa da Moeda de Cuiabá | Cobre | D. Pedro I do Brasil
ID
MNC1382